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sábado, 16 de abril de 2011

Trabalhador não pode ser demitido por ser dependente químico


De acordo com a pesquisa “O Impacto das Drogas no Ambiente e no Mercado de Trabalho”, divulgada pelo Observatório do Mercado de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2005, o abuso e dependência de substâncias psicoativas no Brasil atingem, de forma direta e indireta, mais de 50% da população brasileira.


Na lista destas substâncias psicoativas incluem-se desde as chamadas drogas lícitas (as que são vendidas legalmente), como o cigarro e o álcool, até as consideradas ilegais, como a maconha, a cocaína e o crack, entre outras. O que estas substâncias têm em comum é que todas elas podem causar dependência química em seus usuários.



A dependência química é um estado resultante do uso habitual destas substâncias, no qual, quando há descontinuidade no uso da droga, aparecem sintomas físicos e psicológicos negativos de abstinência. Estes sintomas fazem com que o usuário tenha uma necessidade compulsiva daquela droga, situação que foge de sua própria vontade e controle.



Hoje, a dependência química é considerada uma doença crônica (que não tem cura, mas pode ser controlada) e progressiva (se não for tratada, tende a se agravar). Além disso, é uma doença extremamente democrática, pois afeta pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, não importando o nível socioeconômico ou intelectual.



A dependência química também pode levar a outras enfermidades, tais como pancreatite, cirrose hepática, hepatite, câncer na boca e nos aparelhos respiratórios, doenças circulatórias e digestivas, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), anemia, pneumonia, úlcera, tromboses, diabetes e transtornos psíquicos, entre outros. Trata-se de uma doença biopsicossocial, que provoca separações de casais, alienação social e perda de emprego.



Dependência química e trabalho



Mas, o que acontece com o trabalhador dependente químico, no caso de ele usar a substância psicoativa da qual é dependente durante o expediente do trabalho? Ou, ainda, se devido aos efeitos desta substância o trabalhador se ausentar do trabalho, ou chegar atrasado? 



Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é necessário fazer uma análise cautelosa e em parceria com um profissional da área médica. O objetivo é constatar se o empregado é apenas um abusador eventual da substância ou se ele já possui um quadro de dependência.



A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado que comparece embriagado de forma habitual ao serviço, ou que de algum modo prejudique suas tarefas, pode ser demitido por justa causa. Esse dispositivo obviamente alcança o uso de outras drogas além do álcool.



Mas a Justiça do Trabalho recomenda ao empregador que verifique se essa situação não consiste em uma dependência química, pois a dependência é uma doença. Nesse caso, o trabalhador não pode ser demitido, mas o afastado do trabalho para tratamento de saúde com encaminhamento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).



Conforme a legislação brasileira, o empregado que possui dependência química deve ser afastado do trabalho por motivo de doença – e não por qualquer forma punitiva – devendo receber do empregador o pagamento dos 15 primeiros dias decorrentes do afastamento. A partir desse momento o trabalhador passará a gozar do benefício previdenciário, ficando a recuperação a cargo do sistema de saúde pública.



Segundo um relatório do Ministério da Previdência Social divulgado em 2008, a cada três horas, uma pessoa é afastada do trabalho no país para tratar a dependência química. O problema ocorre em todas as profissões do setor público e privado. As substâncias mais consumidas são: álcool, maconha, cocaína e anfetaminas.



No Brasil, o dependente químico pode procurar tratamento gratuito no SUS. Para mais informações ligue para o Disque Saúde: 0800 61 1997. A ligação é gratuita.

Fonte: Meusalario

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