“Originalmente as mídias sociais foram criadas para fins pessoais. Com o crescente número de usuários ativos nas plataformas, asempresas viram uma oportunidade de impactar clientes e adaptar a natureza das ferramentas para a realidade corporativa”. Foi assim que a professora Thais Corteze abriu a palestra “Proteção jurídica dos usuários de mídias sociais” ontem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O seminário fez parte do evento “Inclusão das Micro e Pequenas Empresas no Mundo Digital” que contou também com a participação do professor Marcos Hiller explicando a evolução dos meios digitais e gestão de marca no mundo offline e online.
A professora focou seu discurso na utilização da internet porfuncionários das empresas. Pesquisas comprovam que funcionários que utilizam redes sociais pessoais durante o período de trabalho são mais produtivos. Ao mesmo tempo boa parte das empresasbloqueia o uso da ferramenta com a premissa de que esses canais, além de romperem o fluxo de trabalho, comprometem o compartilhamento de dados da empresa e dão abertura para a concorrência desleal. “A proibição total desses sites não é o caminho correto. O dono da empresa precisa manter uma relação muitotransparente com seus funcionários, inclusive sobre a utilização de mídias sociais”, afirma Thais.
O aconselhável é, primeiramente, criar um regulamento interno sobre a utilização da internet em ambiente corporativo. É permitido acessar determinado site ou rede social? De que forma? Quais osbenefícios e perigos disso? Essas questões devem ser discutidas juntamente com os funcionários. Após estabelecer os parâmetros viáveis, crie um documento válido e claro com tudo que foi combinado e peça para que todos de sua empresa assinem. “Não é possível obrigar o funcionário a assinar o documento. Caso haja relutância, faça outro documento dizendo que determinada pessoa não se propôs a assinar, mas está ciente do trato e peça para que alguns funcionários sirvam de testemunha”, explana Thais.
E porquê deve haver todo esse cuidado com relação ao uso da internet? “O funcionário que tem acesso à internet tem acesso também a um mundo de informações das quais ele pode compartilhar. OCódigo de Defesa do Consumidor diz que se algum usuário que utiliza a rede corporativa, de um computador normal ou de um aparelho celular, ameaça, difama, insulta ou prejudica outra pessoa, a empresa é responsabilizada mesmo sem haver qualquer relação de consumo”, esclarece a professora. Não só a empresa é responsabilizada, mas também o provedor de acesso, pois entende-se que ele viabilizou esta conduta. A criação do regimento interno sobre o uso da internet não isenta a empresa de um possível processo, mas favorece a mesma na hora de responsabilizar um funcionário perante o juiz.
“Não existe atualmente na legislação brasileira regras voltadas a crimes digitais. Utilizamos casos similares para julgar situações. Recentemente foi criado um projeto de lei chamado Lei Marco Civil da Internet que antes de ser enviado para aprovação tornou-se público”, explica a professora. Outra questão levantada foi a utilização do e-mail corporativo para fins pessoais. Thais Corteze explica que não há lei sobre esse uso indevido, mas é direito da empresa monitorar o e-mail e demitir o funcionário por justa causa caso seja feito outro uso sem ser o profissional. Divulgar o conteúdo desses e-mails para terceiros é proibido, podendo somente serem utilizados para fins jurídicos.
Thais aconselha também a criar login e senha em todos os computadores da empresa e aconselhar os funcionários a travar o computador toda a vez que não estiver na mesa. Isso evita que pessoas com más intenções se aproveitem da situação e utilizarem o IP de outro computador para fazer uso ilícitoda internet.
A tecnologia ajuda também o empresário a controlar os passos dos funcionários no computador corporativo. Existem tipos de software que monitoram os sites, tempo de permanência em página e cliques, além de gerar relatórios e dossiês sobre o usuário. São muito úteis para o empresário, mas é preciso avisar aos funcionários sobre a existência desses programas.
Fonte: Pensando Grande
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